quarta-feira, 12 de julho de 2017

Pontuação nas Siglas - Por: José Maria da Costa

1) Quando a abreviatura das palavras se dá pela utilização de suas iniciais, tem-se uma sigla. Exs.: DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), I.N.S.S. (Instituto Nacional de Seguridade Social).

2) A questão do regime das abreviaturas e, por conseguinte, das siglas, não é pacífica, mas algumas ponderações podem ser feitas com proveito.

3) Uma primeira observação é que, nas siglas, o mais lógico é não usar o ponto de separação, se as letras são pronunciadas formando nova palavra, como ARENA (Aliança Renovadora Nacional, antigo partido político dos tempos da ditadura de 1964); se, todavia, a leitura da sigla se dá em soletração, então o mais adequado é usar o ponto de separação entre as letras, como em F.N.M. (Fábrica Nacional de Motores).

4) Essa, aliás, é a lição de Cândido de Oliveira: “se lermos letra por letra (ene, ge, bê), entre elas há ponto (N.G.B.); se as letras formam um todo significativo, não há ponto: DEA”.

5) Do primeiro caso, para o mesmo autor, são exemplos I.N.S.S. (Instituto Nacional de Seguridade Social) e P.V.O.L.P. (Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), enquanto do segundo são MEC (Ministério da Educação e Cultura), PETROBRAS (Petróleo Brasileiro), SESI (Serviço Social da Indústria) e UBE (União Brasileira de Escritores). 1

6) Apesar da lição tradicional anterior, Luciano Correia da Silva anota que o uso constante vem contrariando a regra segundo a qual se utilizam pontos nas siglas cujas letras se pronunciam separadamente: de I.N.P.S., O.A.B., segundo tal autor, passou-se, na prática, a escrever INPS e OAB.

7) Em outra passagem, acrescenta tal autor que “há uma tendência crescente para a eliminação dos pontos nas siglas em geral: MP (Ministério Público), CPC (Código de Processo Civil), TJ (Tribunal de Justiça), RT (Revista dos Tribunais), STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), MP (Medida Provisória), PM (Polícia Militar).2

8) Em mesmo sentido, para Regina Toledo Damião e Antonio Henriques, as siglas, em casos dessa natureza, podem vir, indiferentemente, acompanhadas ou não de ponto – MEC ou M.E.C., CIC ou C.I.C. – acrescentando tais autores que “a tendência moderna é o uso de siglas sem pontuação”.3

9) Com todas essas observações e posições divergentes dos nossos autores, vê-se que tanto se pode escrever CPI como C.P.I. Todavia se deve anotar que a tendência à simplificação faz com que mais e mais se dê preferência à primeira grafia. Repita-se, porém, que ambas as formas estão corretas.

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FONTE

1Cf. OLIVEIRA, Cândido de. Revisão Gramatical. 10.ed. São Paulo: Editora Luzir, 1961, p. 77.

2Cf. SILVA, Luciano Correia da. Manual de Linguagem Forense. 1.ed. São Paulo: EDIPRO, 1991. p. 181 e 323.

3Cf. DAMIÃO, Regina Toledo: HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994, p. 245.

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